Arquivo06/08/2025

1
Comentário: INSS facilita a concessão de benefícios
2
Saiba mais: Atividades de professora – Patologia lombar

Comentário: INSS facilita a concessão de benefícios

Imagem / Thais

A boa notícia refere-se as facilidades a três mudanças promovidas pelo INSS, por meio de instrução normativa, alterando regras que impediam o acesso a determinados benefícios.
– Salário-maternidade: Quanto ao salário-maternidade o INSS passa a conceder administrativamente o benefício sem a exigência de carência mínima, de acordo com o entendimento firmado pelo STF que considerou inconstitucional o requisito de 10 contribuições mensais para as seguradas facultativas, desempregadas e contribuintes individuais. Basta uma contribuição.
– Complementação de contribuições: As competências cujo salário de contribuição seja inferior ao limite mínimo do salário de contribuição poderão ser computadas caso sejam completadas. Servindo, inclusive, para o cumprimento de carência.
– Aposentadoria híbrida facilitada: A aposentadoria híbrida é uma modalidade que combina períodos de atividade urbana e rural foi reforçada, permitindo que mais trabalhadores possam somar os dois tempos e alcançar o direito à aposentadoria, desde que mantenham a qualidade de segurado. Agora, o segurado pode somar tempo urba no e rural para se aposentar sem precisar estar na atividade rural atualmente.

Saiba mais: Atividades de professora – Patologia lombar

Reprodução / internet

A 7ª Turma da TRT2 confirmou a condenação de escola a indenizar uma professora de educação infantil em razão da doença lombar, agravada pela atividade profissional de longas jornadas em pé, levantamento de crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, fatores determinantes para o desenvolvimento da doença. A decisão baseou-se em prova pericial que confirmou o nexo concausal entre as atribuições da empregada e a patologia diagnosticada, com redução permanente da capacidade.