Arquivo07/08/2025

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Comentário: Decreto estabelece uso de biometria para acesso a benefícios
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Saiba mais: Varrição de ruas – Insalubridade em grau máximo

Comentário: Decreto estabelece uso de biometria para acesso a benefícios

Foto / Edson Leal/MPS

Decreto que regulamenta o cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social foi publicado no dia 23 7 2025, e entra em vigor no prazo de 120 dias.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, defendeu que o uso da biometria aumenta a segurança nos processos previdenciários para que os benefícios sejam pagos a quem é de direito. “A biometria é um procedimento que irá garantir que casos como os descontos associativos indevidos nunca mais ocorram. Vamos melhorar os mecanismos para ter mais segurança”.
O uso da biometria foi uma exigência aprovada em lei pelo Congresso Nacional e passou por um processo de definição sobre a forma de regulamentação. O decreto estabelece que as bases biométricas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de identificação civil da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral sejam consideradas em caráter provisório. O cronograma será divulgado em ato do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Para aqueles segurados que não conseguem ter acesso à biometria, haverá um ato conjunto do MGI, do MDS e do MPS que regulamentará a dispensa da exigência do cadastro biométrico enquanto o poder público não fornecer condições para sua realização.

Saiba mais: Varrição de ruas – Insalubridade em grau máximo

Reprodução / institutoagf

O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu percentual máximo de 40% no adicional de insalubridade a gari que atuava em varrição de rua, mesmo diante de convenção coletiva prevendo o benefício em grau médio (30%). Para decidir, a juíza Bartira Barros Salmom de Souza considerou normas relativas ao tema, laudo pericial produzido no caso, o qual reconheceu insalubridade no grau máximo, e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto.