Arquivo16/09/2025

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Comentário: STJ define aposentadoria especial para contribuintes individuais
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Saiba mais: Teletrabalho – Sem aditivo contratual escrito

Comentário: STJ define aposentadoria especial para contribuintes individuais

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Ansiosamente aguardado pelos contribuintes individuais a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Tema repetitivo 1 291, no qual a questão submetida a julgamento foi a seguinte: Definir se há possibilidade de reconhecimento, como especial, da atividade exercida pelo contribuinte individual não cooperado após 29/04/1995, à luz do disposto no art. 22, II, da Lei n. 8.212/1991 e nos arts. 11, V, “h”, 14, I, parágrafo único, 57, caput, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e 58, caput, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991.
Pois bem, no dia 10 de setembro de 2025, o STJ firmou o entendimento de que os contribuintes individuais têm direito à aposentadoria especial, contrariando o posicionamento do INSS, cuja tese é o não reconhecimento pela falta de fonte de custeio.
O regulamento dos benefícios previdenciários, Decreto nº. 3 048/1 999, assegura a aposentadoria especial apenas aos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperativados.
Milhares de contribuintes individuais, como médicos, mecânicos, dentistas, carpinteiros, engenheiros e tantos outros tiveram a aposentadoria especial negada após 29 de abril de 1 995.
A tese firmada pelo STJ tem efeito vinculativo e é de seguimento obrigatório por todos os tribunais do país e da própria Corte.
É necessária a comprovação da atividade especial.

Saiba mais: Teletrabalho – Sem aditivo contratual escrito

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A 8ª Turma do TST condenou a XP Investimentos a pagar horas extras a um gerente por todo o período em que ele atuou em teletrabalho sem previsão contratual nesse sentido. Segundo o colegiado, desde a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a alteração entre regime presencial e de trabalho remoto está condicionada ao mútuo acordo entre as partes e ao registro dessa condição em aditivo contratual. Ele atuou, sem aditivo contratual, de março de 2020 a dezembro de 202