Saiba mais: Teletrabalho – Sem aditivo contratual escrito

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A 8ª Turma do TST condenou a XP Investimentos a pagar horas extras a um gerente por todo o período em que ele atuou em teletrabalho sem previsão contratual nesse sentido. Segundo o colegiado, desde a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a alteração entre regime presencial e de trabalho remoto está condicionada ao mútuo acordo entre as partes e ao registro dessa condição em aditivo contratual. Ele atuou, sem aditivo contratual, de março de 2020 a dezembro de 202

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