Arquivonovembro 2025

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Comentário: INSS firma acordos para ressarcir cobranças indevidas no consignado
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Saiba mais: Motorista e venda de passagens – Acúmulo de funções
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Comentário: Amputação de dedo de pescador artesanal e auxílio-acidente
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Saiba mais: Supervisor demitido por justa causa – Omissão de acidente
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Comentário: INSS e o pagamento de transporte e diária para avaliações de BPC
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Saiba mais: Doenças ocupacionais – Empregado demitido sem motivos
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Comentário: Exposição à vibração ou trepidação e a tese fixada pela tnu
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Saiba mais: Gestante forçada a carregar pesos – Rescisão indireta
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Comentário: Novembro Azul, câncer de próstata e a cobertura previdenciária
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Saiba mais: Pedreiro de usina de etanol – Adicional de periculosidade

Comentário: INSS firma acordos para ressarcir cobranças indevidas no consignado

Imagem / migalhas.com

O INSS firmou Termo de Compromisso com o Banco Inter, a Facta Financeira e a Cobuccio Sociedade de Crédito Direto para adequar os procedimentos das instituições financeiras nas operações de crédito consignado oferecidas a aposentados e pensionistas.
Em 15 de outubro foi suspenso cautelarmente o credenciamento dessas instituições. Com o Acordo o INSS restabelecerá a possibilidade de averbação de novos empréstimos consignados até a conclusão dos processos administrativos em andamento.
As instituições se comprometeram a suspender de imediato a cobrança do seguro prestamista vinculado aos empréstimos consignados. Esse tipo de seguro, também conhecido como “proteção financeira” ou “seguro vida prestamista” — é uma modalidade de seguro de vida atrelada ao crédito, que garante o pagamento da dívida em caso de morte, invalidez, desemprego ou outras situações previstas na apólice.
Pelo Acordo, fica proibida a oferta ou inclusão desse seguro na contratação ou no refinanciamento de empréstimos consignados, quando a quitação for feita por meio de desconto no benefício previdenciário.
As instituições também se comprometeram a restituir valores cobrados indevidamente a título de seguro prestamista, caso seja comprovada a irregularidade após processo administrativo, com garantia de ampla defesa e contraditório.

Saiba mais: Motorista e venda de passagens – Acúmulo de funções

Imagem / Freepik

A 1ª Turma do TRT3, por unanimidade, mantiveram a condenação de uma empresa de transporte rodoviário de passageiros de pagar a um motorista o adicional de 10% do salário mensal, em razão do acúmulo de funções. A decisão foi fundamentada na constatação de que o trabalhador exercia atividades não inerentes ao cargo originalmente contratado, como a venda de passagens, caracterizando um desequilíbrio no contrato de trabalho.

Comentário: Amputação de dedo de pescador artesanal e auxílio-acidente

Foto / agenciagov

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a um pescador artesanal auxílio-acidente, ao reconhecer que a amputação do quinto dedo da mão esquerda reduziu, de forma notória, sua capacidade para manipular redes de pesca.
Embora tenha afastado o restabelecimento do auxílio-doença, o relator destacou que a amputação do dedo, no contexto do ofício artesanal, implica redução da capacidade laborativa, pois o pescador “necessita de todos os dedos de suas mãos para manipular as redes de pesca”. Com base na jurisprudência pacífica da Turma sobre a fungibilidade entre pedidos de benefícios por incapacidade, reconheceu-se o direito ao auxílio-acidente.
O colegiado manteve a negativa de restabelecimento do auxílio-doença e fixou a data de concessão do auxílio-acidente a partir da data da cessação do auxílio-doença.
Tese de julgamento: A amputação de dedo em pescador artesanal, que reduz sua capacidade laborativa, enseja a concessão de auxílio-acidente, mesmo que o auxílio por incapacidade temporária tenha sido cessado por recuperação, observada a fungibilidade dos benefícios por incapacidade.
A lei não estipula grau de redução na capacidade de trabalho para concessão do auxílio-acidente.

Saiba mais: Supervisor demitido por justa causa – Omissão de acidente

Foto / Divulgação

A 5ª Turma do TRT4 confirmou a despedida por justa causa de um supervisor de produção que omitiu a ocorrência de um acidente de trabalho ocorrido quando um empregado respingou soda cáustica na perna. Ele não usava macacão e bota de proteção. Por ordem do supervisor, que não fiscalizou o uso do equipamento de proteção individual, ele não reportou o acidente à empresa. Também foi orientado pelo chefe a mentir, em sindicância instaurada após denúncia anônima, que o ferimento aconteceu em casa.

Comentário: INSS e o pagamento de transporte e diária para avaliações de BPC

Foto / gov.br

Quando o INSS não disponibiliza as etapas médica e social no local de residência do cidadão, é possível solicitar o reembolso de despesas com transporte e diárias, referentes a viagem para realizar esses serviços em outro município. Além do requerente, o acompanhante também terá o custeio das despesas, desde que seja comprovada a necessidade de ajuda no deslocamento por meio de atestado médico.
O reembolso das despesas deve ser para quem está requerendo o BPC ou para aquele que já recebe e precisa fazer a reavaliação biopsicossocial do benefício em município diferente de onde reside.
O reembolso de despesas deve ser solicitado por meio dos canais de atendimento do instituto, como o aplicativo Meu INSS, o telefone 135 ou o site, pelo serviço “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC”. Deve ser informada uma conta corrente e um banco para recebimento dos valores.
No pedido de reembolso deve constar a seguinte documentação: 1. Documento de identificação e comprovante de residência; 2. Atestado médico quando o requerente de 16 anos ou mais precisar de acompanhante, não exigido no caso de menor de 16 anos; 3. Havendo acompanhante, documento de identificação e comprovante de residência; 4. Recibos das despesas com transportes e alimentação.

Saiba mais: Doenças ocupacionais – Empregado demitido sem motivos

Reprodução / internet

A 2ª Turma do TST condenou a Aurora Alimentos ao pagamento de indenização por danos materiais e morais e, ainda, indenização substitutiva da estabilidade, referente ao período de 12 meses após a rescisão. O trabalhador nas funções de auxiliar de serviços gerais e operador de máquinas, foi demitido com lesões na coluna e nos ombros decorrentes das condições de trabalho. Laudo pericial atestou que o trabalho havia contribuído para as doenças.

Comentário: Exposição à vibração ou trepidação e a tese fixada pela tnu

Foto / jusbrasil.com

A TNU firmou relevante tese, no Tema 317, sobre o reconhecimento de tempo especial em atividades com exposição ao agente nocivo vibração ou trepidação. O provimento aos embargos de declaração opostos pelo INSS acolheu interpretação administrativa mais favorável ao segurado, conforme o Parecer nº 00212/2024/CONJUR-MPS/CGU/AGU.
Eis a tese: “O reconhecimento da especialidade do trabalho por exposição do segurado ao agente agressivo vibração/trepidação ocorre, (a) até 05/03/1997, véspera da entrada em vigor do Decreto nº 2.172/1997, (a.1) por avaliação qualitativa nos códigos 1.1.5 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831/1964, e 1.1.4 do Anexo I do Decreto nº 83.080/1979, quando verificado o exercício de atividade envolvendo a operação de perfuratrizes e marteletes pneumáticos, ou, (a.2) por avaliação quantitativa no c&oacu te;digo 1.1.5 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831/1964, quando a atividade envolver o uso de equipamento que apresente velocidade acima de 120 golpes por minuto; (b) a partir de 06/03/1997, (b.1) por avaliação qualitativa no código 2.0.2 do Anexo IV dos Decreto nº 2.172/1997 e 3.048/1999, quando verificado o exercício de atividade envolvendo a operação de perfuratrizes e marteletes pneumáticos, ou, (b.2) por avaliação quantitativa no código 2.0.0 do Anexo IV dos Decretos nº 2.172/1997 e 3.048/1999, para qualquer tipo de atividade, observado o limite de tolerância definido na Norma ISO nº 2.631 (vibração de corpo inteiro: 0,86 m/s² para uma jornada de 8 horas diárias); e (c) a partir de 14/08/2014, data da publicação da Portaria MTE nº 1.297/2014, por avaliação quantitativa para qualquer tipo de atividade, desde que ultrapassados os limites de tolerância definidos no Anexo 8 da NR-15 do MTE, observadas as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-09 e NHO-10 da FUNDACENTRO (vibração de mãos e braços: aren superior a 5 m/s²; e vibração de corpo inteiro: aren superior a 1,1 m/s² ou VDVR superior a 21,0 m/s²)”.

Saiba mais: Gestante forçada a carregar pesos – Rescisão indireta

Foto / Bianco Blue (Depositphotos)

A 11ª Turma do TRT4 confirmou o direito de uma operadora de caixa à rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização pela estabilidade provisória da gestante e reparação por danos morais. Ela pediu demissão em julho de 2022, meses após comunicar sua gravidez. Ela passou a sofrer assédio moral e a ser submetida a atividades incompatíveis com sua função de caixa, como a movimentação de cargas pesadas no depósito, incluindo carrinhos com sacos de 30kg de farinha e feijão, com perigo para sua condição de gestante.

Comentário: Novembro Azul, câncer de próstata e a cobertura previdenciária

No Novembro Azul 2025, a Sociedade Brasileira de Urologia iniciou a campanha reforçando a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata, quando as chances de cura podem ultrapassar 90%. Recomenda-se que os homens a partir dos 50 anos, ou 45 devido a histórico familiar, obesidade e raça negra cuidem da prevenção.
O número de mortes por câncer de próstata é crescente, de acordo com dados do Painel de Monitoramento de Mortalidade, do Ministério da Saúde. Nos últimos 10 anos, cresceu 21%, saindo de 14.984 mortes anuais em 2015 para 17.587 em 2024. No ano de 2024, foram 48 mortes por dia.
Esse tipo de câncer é o segundo mais comum entre os homens, ficando atrás apenas do câncer de pele não melanoma.
Quanto aos benefícios previdenciários/assistenciais possíveis, o acometido do câncer de próstata poderá requerer: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acompanhente, Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), isenção do Imposto de Renda, saque do FGTS e PIS/Pasep (para o trabalhador ou seus dependentes). Há casos de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, em decorrência de deficiência causada pela cirurgia, radioterapia ou tratamentos.

Saiba mais: Pedreiro de usina de etanol – Adicional de periculosidade

Reprodução / internet

A 6ª Turma do TST manteve a condenação da Pioneiros Bioenergia e da Usina Santa Adélia ao pagamento de adicional de periculosidade a um pedreiro mesmo durante os períodos de entressafra. A decisão leva em conta que, ainda que as máquinas estivessem desligadas, ele trabalhava em local muito próximo à destilaria de etanol e aos tanques de armazenamento do produto. Ele necessitava, também, de entrar em locais energizados para fazer reparos e manutenção.