Arquivonovembro 2025

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Comentário: Sentença anulada em processo de PcD e decretada nova perícia médica
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Saiba mais: Analista punido por participar de greve – Indenização
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Comentário: Contribuinte individual não cooperado e aposentadoria especial
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Saiba mais: Vigilante – Trabalho em prédios abandonados
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Comentário: TRF5 garante aposentadoria a mulher com visão monocular
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Saiba mais: Socorrista do Samu – Insalubridade em grau máximo
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Comentário: Atividade habitual é a exercida antes do início da incapacidade
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Saiba mais: Câncer de mama – Dispensa discriminatória
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Comentário: Idoso que recebe o BPC autorizado a trabalhar
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Saiba mais: Demissão do trabalho por convicções políticas – Efeitos

Comentário: Sentença anulada em processo de PcD e decretada nova perícia médica

Reprodução / Freepik

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou uma sentença que havia negado a concessão de benefício assistencial ao deficiente para um homem de 33 anos, e determinou que sejam realizadas nova perícia médica e estudo socioeconômico para ele. No recurso, o autor afirmou possuir sequelas graves de uma leucemia que sofreu na infância que o impedem de trabalhar e que a perícia que foi utilizada para negar o benefício não analisou as sequelas alegadas.
O homem sustentou que em razão de seus problemas de saúde não consegue prover o seu próprio sustento e também não consegue ser provido pela sua família, pois são pessoas que não apresentam situação econômica favorável.
Em seu voto, a relatora do caso na corte, juíza federal convocada Gisele Lemke, ressaltou que foi colacionado aos autos atestado emitido por médico mencionando que o autor é seu paciente há 26 anos, quando apresentou leucemia linfocítica aguda e fez tratamento quimioterápico completo, apresentando recidiva no testículo direito, tratada com novo ciclo de quimioterapia. O especialista referiu que o demandante estava curado da leucemia, mas apresentava sequelas decorrentes do tratamento, como hepatite C, hipogonadismo hipogonadotrófico, déficit de crescimento e sequela pulmonar, havendo recomendação de afastamento do trabalho.

Saiba mais: Analista punido por participar de greve – Indenização

Reprodução / internet

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação imposta ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao pagamento de indenização a um analista punido por participar de greve. O colegiado rejeitou o recurso da empresa pública e confirmou as decisões das instâncias anteriores. Na ação trabalhista, o empregado alegou que as punições lhe causaram dano moral e material, uma vez que resultaram na perda da oportunidade de ascender na carreira.

Comentário: Contribuinte individual não cooperado e aposentadoria especial

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.291), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a edição da Lei nº 9 032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos.
O colegiado também definiu que a comprovação dessa condição não precisa ser feita por meio de formulário emitido por empresa.
“O argumento de que apenas uma ’empresa’ pode emitir o formulário necessário à comprovação da atividade especial ignora a realidade de diversos trabalhadores, contribuintes individuais, que são os responsáveis por sua própria exposição a agentes nocivos. Essa interpretação também vai de encontro ao princípio da proteção ao trabalhador, que é um dos fundamentos do direito previdenciário”, destacou o relator do repetitivo, ministro Gurgel de Faria.
Para o ministro, “a limitação de aposentadoria especial imposta pelo artigo 64 do Decreto nº 3 048/1999 somente aos segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado excede a finalidade regulamentar do diploma legal, sendo forçoso reconhecer a ilegalidade de tal comando”.
O não cooperado deverá constituir sua própria prova.

Saiba mais: Vigilante – Trabalho em prédios abandonados

Foto / Agência Brasil

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Corpvs – Corpo de Vigilantes Particulares Ltda., ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um vigilante que atuava na segurança de prédios abandonados. O Tribunal reconheceu que o trabalhador exerceu suas funções em condições indignas de higiene, segurança e saúde. Na ação, o vigilante afirmou que seus postos de trabalho eram sempre imóveis abandonados sob responsabilidade da Caixa Seguradora.

Comentário: TRF5 garante aposentadoria a mulher com visão monocular

Reprodução / jurinews.com.br

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou o direito à aposentadoria por idade para uma mulher com visão monocular, mantendo a decisão de primeiro grau. A sentença havia sido contestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alegava falta de avaliação biopsicossocial para concessão do benefício a pessoas com deficiência.
O INSS também argumentou que a visão monocular não seria suficiente, por si só, para garantir o enquadramento como pessoa com deficiência. Segundo o órgão, seria necessário comprovar o grau da limitação e seu impacto funcional. Ressalto que na aposentadoria por idade não há distinção de grau.
No entanto, o relator do caso, desembargador federal Manoel Erhardt, destacou que o processo já incluía uma perícia médica oftalmológica, que confirmou a deficiência sensorial e apontou dificuldades leves nas atividades diárias. A especialista responsável também afirmou que a condição da requerente existe desde a infância — tempo superior ao exigido por lei para o benefício.
Além disso, o magistrado observou que o INSS não solicitou outras provas no momento adequado. Ele também citou a jurisprudência do próprio TRF5 que reconhece a visão monocular como suficiente para a concessão da aposentadoria por idade a pessoas com deficiência.

Saiba mais: Socorrista do Samu – Insalubridade em grau máximo

Foto / Cristine Rochol / PMPA

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma socorrista do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas, ao adicional de insalubridade em grau máximo. Embora a profissional não atuasse em área de isolamento, o Tribunal entendeu que ela trabalhava na linha de frente da pandemia de covid-19, em contato direto com pessoas infectadas, o que caracteriza exposição a risco elevado.

Comentário: Atividade habitual é a exercida antes do início da incapacidade

Foto / jusbrasil.com

A incapacidade para fins de concessão de benefício por incapacidade temporária deve ser aferida em relação à última função exercida pelo segurado no momento do início da incapacidade, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) reafirmou o seu entendimento e do Superior Tribunal de Justiça (STF), em recentíssima decisão.
O colegiado fixou a seguinte tese, que conduzirá os julgamentos sobre o tema: “1. A concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária exige a demonstração de incapacidade para o exercício da atividade habitual do segurado. 2. A atividade habitual corresponde à última função desempenhada pelo segurado à época do início da incapacidade, sendo irrelevante a aptidão para o desempenho de funções anteriormente exercidas.”
A uniformização originou-se do caso de um auxiliar de carpinteiro, o qual foi atestado pela perícia médica judicial com incapacidade laborativa total e definitiva para a atividade que afirmou exercer de auxiliar de carpinteiro, ou seja, a habitual. Mas, a 3ª Turma Recursal do Ceará manteve a improcedência sob o argumento de que o autor poderia exercer atividade anteriormente desempenhada (porteiro). Acatada a divergência, a TNU determinou o retorno dos autos para que a Turma Recursal reaprecie o caso levando em conta a incapacidade da última atividade exercida.

Saiba mais: Câncer de mama – Dispensa discriminatória

Reprodução / internet

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região confirmou a condenação de uma empresa por dispensa discriminatória de uma trabalhadora em tratamento de câncer de mama. O colegiado manteve a sentença que determinou a reintegração da empregada ao cargo, o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento de indenização por danos morais. O voto condutor foi da desembargadora relatora Carina Rodrigues Bicalho.

Comentário: Idoso que recebe o BPC autorizado a trabalhar

Foto: Jeane de Oliveira / FDR

A atualização das normas para concessão do BPC/Loas traz novidades. Segundo o disposto na Portaria Conjunta INSS/MDS nº 34 de 09/10/2025, não constituem impedimentos para a concessão ou manutenção do BPC as seguintes condições: I – o acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigos ou hospitais, desde que atendidos os demais critérios de elegibilidade; II – o cumprimento de pena exclusivamente em regime semiaberto ou aberto; III – o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto no caso de adolescente com deficiência; IV – o recebimento de pensão alimentícia; V – a existência de vínculo de trabalho ativo no caso de beneficiários idosos, desde que observado o critério de renda.
Conforme grifado o inciso V acima, a nova regulamentação do BPC, pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025, passou a deixar claro que é possível o idoso trabalhar, com vínculo ativo, e mesmo assim ter direito ao recebimento do benefício assistencial, desde que mantenha o critério da renda por pessoa do grupo familiar.
Lembrando que o critério da renda é que o ganho por pessoa dos componentes do grupo familiar não ultrapasse ¼ do salário mínimo, salvo as exceções.

Saiba mais: Demissão do trabalho por convicções políticas – Efeitos

Imagem / direitonews.com

Demitir ou perseguir um trabalhador por suas convicções políticas configura discriminação e pode trazer consequências jurídicas para a empresa, por exemplo, indenizações. Apesar de não haver uma lei específica sobre o tema, a prática é vedada por princípios constitucionais e pela Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a discriminação no emprego por opiniões políticas. A Constituição Federal também assegura a liberdade de expressão, especialmente fora do ambiente laboral.