Arquivojaneiro 2026

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Comentário: Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
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Saiba mais: Trabalhador autista – Dispensa discriminatória
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Comentário: Aposentado por invalidez receberá vale- alimentação E PLR
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Saiba mais: Jovem servente de pedreiro – Acidente grave de trabalho

Comentário: Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Foto / Reprodução / gov.br

A 9ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, converter o auxílio-doença recebido por uma dentista de 57 anos em aposentadoria por invalidez, reconhecendo que o quadro de transtorno afetivo bipolar, associado a múltiplas comorbidades, inviabiliza de forma definitiva o retorno ao trabalho.
A segurada está afastada desde agosto de 2017, com benefício ativo e sucessivas prorrogações administrativas, cuja cessação mais recente foi fixada pelo próprio INSS para julho de 2026.
A perícia psiquiátrica realizada em março de 2024 confirmou o diagnóstico de transtorno bipolar (CID F31.3) e reconheceu a existência de incapacidade — porém classificou-a como temporária, estimando recuperação para setembro de 2024.
O laudo descreveu humor deprimido, afeto ansioso, queixas de crises de ausência, falta de energia e dificuldade de concentração. Também registrou histórico de tratamento psiquiátrico desde o ano 2000, além de uso de medicações para epilepsia, artrite psoriásica, hipertensão, hipotireoidismo, diabetes, arritmia e asma.
Apesar disso, o perito afastou a incapacidade definitiva.
Para o Colegiado, o conjunto evidenciou agravamento progressivo da doença, reforçando a inviabilidade de reabilitação profissional.

Saiba mais: Trabalhador autista – Dispensa discriminatória

Imagem / Freepik

A 2ª Turma do TRT3 condenou uma empresa que dispensou sem justa causa um trabalhador autista que era visto como exemplo de diversidade dentro da empresa. Sua dispensa ocorreu um mês depois dele apresentar um laudo médico com recomendações de inclusão. O laudo médico indicava que eram medidas de baixa complexidade, necessárias para garantir inclusão. A justiça reconheceu como discriminatória a dispensa e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Comentário: Aposentado por invalidez receberá vale- alimentação E PLR

Foto / Reprodução / direitonews

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Vale S/A. a restabelecer o pagamento do vale-alimentação e da participação nos lucros e resultados (PLR) a um empregado aposentado por invalidez decorrente de doença do trabalho. Embora a aposentadoria por invalidez, em regra, suspenda o contrato de trabalho, o colegiado aplicou a exceção reconhecida pela jurisprudência do TST nos casos em que a incapacidade permanente decorre de doença ocupacional relacionada ao descumprimento de normas de saúde e segurança.
Na ação trabalhista, o empregado relatou ter sofrido abusos psicológicos e constrangimentos de superiores hierárquicos, o que resultou em adoecimento mental progressivo. De acordo com laudos médicos, ele desenvolveu esquizofrenia, transtorno obsessivo-compulsivo e ansiedade generalizada, tornando-se incapaz de exercer qualquer atividade profissional. O INSS concedeu aposentadoria por invalidez, posteriormente reconhecida como acidentária.
Após a concessão do benefício, a Vale suspendeu o pagamento do vale-alimentação e da PLR, levando o empregado a ajuizar a ação para recebimento das parcelas.
A decisão do TST foi fundamentada em que ocorrendo a aposentadoria por invalidez acidentária é possível a manutenção dos benefícios.

Saiba mais: Jovem servente de pedreiro – Acidente grave de trabalho

Reprodução / direitonews

A 2ª Turma do TRT3 manteve a condenação em danos morais e estéticos para um jovem de 23 anos que sofreu grave acidente de trabalho na lubrificação das engrenagens de uma betoneira. Em razão do acidente, o servente de pedreiro sofreu lesão grave na mão esquerda, com amputação traumática do dedo “mindinho”, deformidades dos dedos anular, médio e indicador e cicatrizes múltiplas no dorso. Deverá ainda ser paga pensão mensal até que ele complete 75,4 anos, no valor de 45% do salário mínimo.