Arquivojaneiro 2026

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Comentário: Auxílio-doença e a conversão em aposentadoria por invalidez
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Saiba mais: Acordo no Cejusc – Realizado com intérprete de Libras
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Comentário: STF define pagamento à mulher afastada por violência
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Saiba mais: Temperatura de 30ºC – Jornada matutina obrigatória
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Comentário: Cômputo de contribuições pagas com código incorreto
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Saiba mais: Bebê de barriga de aluguel – Salário maternidade
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Comentário: Concessão de BPC a mulher com neoplasia de mama
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Saiba mais: Vendas por telefone – Equiparação a telemarketing
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Comentário: Fixado o salário mínimo para 2026
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Saiba mais: Calendário 2026 – Abono salarial PIS Pasep

Comentário: Auxílio-doença e a conversão em aposentadoria por invalidez

A Portaria INSS/DIRBEN nº 1.310, de 29 de outubro de 2025, estabeleceu novas regras e ajustes nos procedimentos e rotinas do serviço de Reabilitação Profissional do INSS. De acordo com a Portaria, quando houver conclusão de insuscetibilidade à Reabilitação Profissional, do segurado em gozo de auxílio-doença, deverá ser formalizada pela Equipe de Reabilitação Profissional do INSS, com registro prévio no sistema de benefícios, com parecer fundamentado e, encerramento do processo em seguida.
Nos casos em que estiverem preenchidos os requisitos de carência e comprovação da incapacidade laborativa, mediante avaliação médico-pericial que constatou a incapacidade parcial e permanente para a atividade habitual, o benefício por incapacidade temporária será convertido administrativamente em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), nos termos do art. 42 da Lei nº 8 213/91, observada a revisão periódica prevista no art. 330 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.
Mas, atenção! A conversão pode provocar impacto financeiro, o qual pode ser gerado para quem recebe o benefício de auxílio-doença com valor acima do salário mínimo, a conversão pode reduzir o valor do benefício de 91% para 60%.
Oriente-se com um advogado previdenciarista.

Saiba mais: Acordo no Cejusc – Realizado com intérprete de Libras

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas 2ª Instância (Cejusc-JT – 2ª Instância) homologou acordo entre trabalhador com deficiência auditiva e a empresa de comércio eletrônico Amazon. A presença da intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante a audiência, ocorrida no dia 10 de novembro, no TRT2, foi essencial para assegurar que as condições do acordo fossem esclarecidas ao profissional.

Comentário: STF define pagamento à mulher afastada por violência

Finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu as regras do Tema 1370 que devem ser aplicadas ao afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Às vítimas deverão ser remuneradas por até seis meses, como seguradas ou beneficiárias do BPC. O entendimento pacifica e passa a orientar, obrigatoriamente, outros julgamentos sobre o tema em todo o país.
O ministro Flávio Dino, relator do processo, propôs a fixação de três teses de repercussão geral, que foram acolhidas pela Corte. Com isso, o posicionamento do STF se torna referência obrigatória para casos semelhantes julgados por outros tribunais.
Com relação ao juízo estadual o STF confirmou que cabe a determinação e a aplicação da medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, inclusive quando envolver a requisição de custeio da remuneração da vítima pelo INSS.
De acordo com o entendimento firmado pela Suprema Corte, a medida protetiva não se limita ao afastamento do ambiente de trabalho, mas inclui a manutenção da fonte de renda, como forma de garantir a proteção integral da mulher.
A lei garante o direito ao afastamento do trabalho por até seis meses, quando a medida for necessária para preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Saiba mais: Temperatura de 30ºC – Jornada matutina obrigatória

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e determinou a implementação em 60 dias (ou a retomada) da entrega matutina dos Correios em centros de distribuição onde a atividade é realizada a pé. A empresa deve apresentar plano com cronogramas e metas para a universalização do procedimento. Como medida de tutela provisória até que isso ocorra, fixou um “gatilho climático”: sempre que a previsão meteorológica indicar temperatura igual ou acima de 30°C, a jornada externa deve ser antecipada para o período da manhã.

Comentário: Cômputo de contribuições pagas com código incorreto

 

Reprodução / direitonews

A TNU julgou incidente de uniformização em que se discutia um ponto recorrente na prática previdenciária: se contribuições vertidas por contribuinte individual ou facultativo com “código errado” na GPS podem ser aproveitadas para qualidade de segurado e carência, quando o valor recolhido corresponde à alíquota de 11%, embora o código lançado na guia remeta à alíquota de 20%.
O pedido de uniformização foi interposto contra acórdão da 2ª Turma Recursal de Goiás, que havia mantido sentença de improcedência em ação de benefício por incapacidade, sob o fundamento de ausência de qualidade de segurado e de carência após o reingresso no RGPS. No acórdão recorrido, consignou-se que o segurado recolheu sob o código 1007, mas em valor compatível com 11%, o que levou a Turma Recursal a tratar as contribuições como “abaixo do mínimo” para o código utilizado e, assim, a afastar seu cômputo sem prévia complementação.
O incidente foi admitido e chegou à TNU com alegação de divergência em relação a julgado da 10ª Turma Recursal de São Paulo, que, em situação semelhante, reconheceu que o equívoco no código, quando o recolhimento ocorreu no valor devido, configuraria irregularidade meramente formal, não impeditiva do cômputo para qualidade de segurado e carência

Saiba mais: Bebê de barriga de aluguel – Salário maternidade

Foto / Reprodução / jurinews.com.br

A Justiça Federal garantiu ao pai de um bebê concebido por meio de “barriga de aluguel” receber salário-maternidade. O juiz citou que a jurisprudência tem sido atenta à proteção dos direitos fundamentais das pessoas com configurações familiares diversas da “biológica heterossexual tradicional”. Casos julgados no TRF4 e no STF, concluíram não haver impedimento para concessão do benefício, “por aplicação extensiva do regramento do salário-maternidade ao adotante ou ao pai biológico em caso de falecimento da genitora”.

Comentário: Concessão de BPC a mulher com neoplasia de mama

Foto / Reprodução / gov.br

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou apelação do INSS e confirmou o direito ao benefício assistencial (BPC) de mulher de 50 anos com doença oncológica grave, destacando a presença de impedimento de longo prazo e a condição de vulnerabilidade social. No entanto, o colegiado deu parcial provimento ao recurso para alterar o termo inicial do benefício para a data fixada pela perícia como início da incapacidade em 9/1/2025.
O INSS apelou da sentença de primeiro grau sustentando ausência de deficiência de longo prazo, pediu recebimento do recurso com efeito suspensivo e também requereu, com base no Tema 692 do STJ, autorização para cobrança de valores pagos por tutela antecipada; subsidiariamente, pediu que a DIB fosse fixada em 9/1/2025 (data indicada como início da incapacidade).
A decisão da Turma destacou que a comprovação do quadro clínico veio por perícia médica (realizada em 24/03/2025), apontando neoplasia maligna com metástase, com incapacidade total e permanente e tratamento quimioterápico em curso. O acórdão também registra histórico de tratamento oncológico anterior (câncer de mama), mas afirma que documentos anteriores não evidenciavam recidiva, razão pela qual a Turma concentrou a análise no quadro incapacitante contemporâneo.

Saiba mais: Vendas por telefone – Equiparação a telemarketing

Imagem / internet

A 7ª Turma do TRT2 manteve sentença que equiparou serviços de vendas por telefone desempenhados por trabalhadora de comércio varejista de produtos alimentícios aos de operadores de teleatendimento, motivando o pagamento de horas extras acima da sexta hora diária. Restou provado que todos os empregados que trabalhavam na mesa central de atendimento da empresa utilizavam headset (conjunto de microfone e fones de ouvido). Foi determinado ainda o pagamento de comissões sobre as vendas canceladas.

Comentário: Fixado o salário mínimo para 2026

Reprodução / internet

salário mínimo em 2026 foi finalmente fixado em R$ 1 621,00, isto é, houve um aumento de R$ 103,00,
Em 24 de dezembro, foi publicado o Decreto nº 12 797/2025, o qual oficializou o reajuste do salário mínimo a pa rtir de 1º de janeiro de 2026. O valor passa de R$ 1 518,00 para R$ 1 621,00, fruto de um reajuste de 6,79%. O valor diário do mínimo corresponderá a R$ 54,04, e o valor horário, a R$ 7,37.
Com a retomada da política de valorização do salário mínimo o reajuste anual tem seguido a fórmula de correção pelo índice da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses, até o mês de novembro, e o acréscimo do índice do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes (a aplicação do índice do PIB está limitada a no máximo 2,5%).
O novo valor do salário mínimo já deverá ser aplicado no pagamento dos benefícios do mês de janeiro de 2026, os quais usam o piso nacional como referência. Por exemplo: os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o salário mínimo seja por aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-reclusão. É também base para pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, seguro-desemprego, BPC/Loas e para as contribui&cced il;ões dos MEIs e contribuintes de baixa renda, cujas contribuições correspondem a 5% do valor do salário mínimo.

Saiba mais: Calendário 2026 – Abono salarial PIS Pasep

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O Codefat aprovou o calendário fixo do abono salarial PIS/Pasep para 2026. Os pagamentos vão de 15 de fevereiro a 15 de agosto e beneficiam trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. O abono salarial é pago a quem trabalhou com carteira assinada por ao menos 30 dias em 2024, recebeu até dois salários mínimos mensais e está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. O valor do benefício varia conforme os meses trabalhados no ano-base, podendo chegar a um salário mínimo.