Arquivojaneiro 2026

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Comentário: Fibromialgia e os novos direitos como pessoa com deficiência
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Saiba mais: Falta ao trabalho – Criança hospitalizada
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Comentário: INSS e o acordo para devolução das contribuições associativas
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Saiba mais: Acidente fatal no trabalho – Indenizações aos genitores
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Comentário: Exposição ao frio e concessão de aposentadoria especial
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Saiba mais: União homoafetiva – Estabilidade à mãe não gestante
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Comentário: STF e a concessão de BPC a estrangeiro residente no país
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Saiba mais: Vale-transporte – Falha no fornecimento
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Comentário: Reajuste dos benefícios previdenciários para 2026
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Saiba mais: Uso de banheiro e vestiário masculinos – Trabalhadora

Comentário: Fibromialgia e os novos direitos como pessoa com deficiência

Reprodução / gov.br

A lei que define a fibromialgia como deficiência entrará em vigor no dia 20 de janeiro de 2026. Assim, as pessoas com esta doença têm a possibilidade de obterem as vantajosas aposentadorias da pessoa com deficiência. Na aposentadoria por idade, o homem se aposenta cinco anos mais cedo, e a mulher sete anos, se for a aposentadoria por tempo de contribuição, o homem e a mulher podem se aposentar de dois a dez anos mais cedo. Aos que não preenchem os requisitos para aposentadoria é possível a obtenção do BPC.
Com a nova lei, as pessoas acometidas de fibromialgia passarão a ter direito a benefícios como:
– Isenção de impostos como o IPI na compra de veículo.
– Prioridade no atendimento em estabelecimentos comerciais, agências bancárias, lotéricas e utilização do estacionamento para pessoas com deficiência.
– Gratuidade ou desconto no transporte público intermunicipal, com a emissão do cartão passe livre.
– Reserva de vagas em concursos públicos.
A fibromialgia é uma síndrome crônica e debilitante, caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas e sensibilidade ao toque. Apesar de não ter manifestação visível, os impactos na vida de quem convive com a doença são profundos.

Saiba mais: Falta ao trabalho – Criança hospitalizada

A 17ª Turma do TRT2 manteve sentença que reverteu justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 dias em razão de internação de filho de um ano de idade. Ela juntou atestado médico com a concessão do afastamento. O atestado informava que a criança estava hospitalizada acompanhada da mãe. Com a decisão, ela receberá indenização por dano moral de R$ 8 mil, e os direitos de uma dispensa injusta, entre eles aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40%, férias e 13º proporcionais.

Comentário: INSS e o acordo para devolução das contribuições associativas

Reprodução / gov.br

E você, aposentado ou pensionista pelo INSS que deseja receber por meio do acordo a devolução das contribuições associativas descontadas do seu benefício, sem sua autorização, entre março de 2020 e março de 2025, já sabe que o prazo para contestar os descontos indevidos termina no dia 14 de fevereiro de 2026?
Já foram pagos R$ 2,84 bilhões no acordo de ressarcimento a 4,1 milhões de aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos indevidos. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.
Podem aderir ao acordo de ressarcimento:
– Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
– Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
– Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
– Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
A adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

Saiba mais: Acidente fatal no trabalho – Indenizações aos genitores

Imagem / sintaemasp.org

Cada um dos genitores de um auxiliar de motorista de uma empresa de transporte, morto em acidente de trabalho, receberá R$ 75 mil de indenização por danos morais, além de pensão por danos materiais fixada em 2/3 da remuneração que o falecido teria direito até os 25 anos de idade e 1/3 até os 75 anos, expectativa média de vida. No caso, a pensão foi convertida em parcela única e, com isso, terá redução de 20%. A 13ª Turma do TRT2 manteve a sentença prolatada em primeiro grau.

Comentário: Exposição ao frio e concessão de aposentadoria especial

Reproduçãi / sistemaeso.com

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu reconhecer a especialidade de períodos de trabalho e assegurar ao segurado o direito à aposentadoria especial a contar da Data da Entrada do Requerimento (DER) em 7/8/2017, com implantação imediata do benefício. No mesmo julgamento, ficou ressalvado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição a partir da DER ou mediante reafirmação para 07/12/2018, garantindo-se a opção pelo benefício mais vantajoso.
O segurado apelou contra a sentença que reconheceu parte do tempo especial e determinou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de períodos especiais. O autor, apontou omissão quanto ao agente nocivo “frio” em vínculo anterior, indicando exposição a temperaturas de 10°C a -25°C, conforme PPP.
Para a Turma o PPP apontava exposição ao frio (10°C a -25°C) e atribuiu ao documento relevância central na reconstrução das condições laborais.
Restou decidido que o agente físico frio, a habitualidade e permanência devem ser abrangidas segundo a dinâmica do labor: entrada e saída constante de câmaras frias ao longo da jornada, e não permanência contínua no ambiente refrigerado — sem exigência de atividade com desempenho integral abaixo de determinado patamar térmico.

Saiba mais: União homoafetiva – Estabilidade à mãe não gestante

Imagem / Freepik

A 14ª Turma do TRT2 concedeu estabilidade provisória à trabalhadora não gestante integrante de união homoafetiva, que foi dispensada durante a gravidez de sua companheira. O principal fundamento para reforma da sentença que havia negado a pretensão, foi o julgamento do Tema 1.072 do STF, o qual assegura direito à licença-maternidade para mães não gestantes. Para o STF o benefício não está atrelado a aspectos biológicos, mas à imperiosa necessidade de convívio com o bebê nos primeiros meses de vida.

Comentário: STF e a concessão de BPC a estrangeiro residente no país

Reprodução / internet

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a condição de estrangeiro residente no Brasil não impede o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou ter o sustento provido por sua família, desde que atendidos os requisitos necessários para a concessão.
Em Recurso Extraordinário (RE) 587970, com repercussão geral, o INSS questionou decisão da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região que o condenou a conceder a uma italiana residente no Brasil há 57 anos o benefício assistencial de um salário mínimo, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.
Para o ministro relator Marco Aurélio, o fato de a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) silenciar quanto à concessão de benefícios aos estrangeiros residentes no país não se sobrepõe ao espírito da Constituição. “O texto fundamental estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, sem restringir os beneficiários somente aos brasileiros natos ou naturalizados”, asseverou. “Quando a vontade do constituinte foi de limitar eventual direito ou prerrogativa a brasileiro ou cidadão, não deixou margem para questionamentos”.

Saiba mais: Vale-transporte – Falha no fornecimento

Reprodução / internet

Decisão proferida da justiça do trabalho reconheceu rescisão indireta entre controladora de acesso e empresa de serviços terceirizados pelo descumprimento da obrigação de fornecer adequadamente vale-transporte. Na decisão está destacado que o benefício “não é uma liberalidade do empregador, mas um direito do trabalhador, cuja finalidade é viabilizar o deslocamento residência-trabalho e vice-versa”. Relatório anexado pela ré e testemunhas embasaram a decisão

Comentário: Reajuste dos benefícios previdenciários para 2026

Foto / Divulgação / INSS

Já em vigor, desde 1º de janeiro de 2026, o novo valor do salário mínimo de R$ 1 621,00. O reajuste foi de 6,79% em relação ao salário mínimo anterior de R$ 1 518,00.
O piso dos benefícios pagos pelo INSS é com base no valor do salário mínimo. Para os benefícios com valor superior a um salário mínimo, o reajuste é com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, tendo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no dia 9 de janeiro de 2026, divulgado que o percentual foi de 3,90% referente ao ano de 2025. Exemplificando, quem recebe aposentadoria, pensão por morte e demais auxílios no valo de R$ 2 250,00 passará a receber R$ 2 337,75, benefício no valor de R$ 3 500,00 subiu para R$ 3 636,50.
O calendário de pagamento dos beneficiários do INSS, com os novos valores, referente ao mês de janeiro de 2026, inicia-se no próximo dia 26 de janeiro e finda no dia 6 de fevereiro.
Os benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade, auxílios, seguro-desemprego e assistenciais como o BPC/LOAS, não podem ter valor inferior ao salário mínimo de R$ 1 621,00. O valor máximo de um benefício pago pelo INSS, o chamado teto, saltou de R$ 8 157,41 para R$ 8 475,55.

Saiba mais: Uso de banheiro e vestiário masculinos – Trabalhadora

Foto / Divulgação / internet

A 13ª Turma do TRT2 determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de dano moral a trabalhadora obrigada a utilizar banheiro e vestiário masculinos no seu trabalho como auxiliar de serviços gerais. Ela contou que era a única mulher na equipe de limpeza, formada por cerca de 15 a 20 homens, e que era compelida diariamente a transitar por áreas de mictórios sem portas até alcançar o espaço reservado a ela. Disse ainda que, não raro, precisava aguardar a desocupação completa do local para poder se trocar e utilizar o sanitário.