Saiba mais: Cartões de ponto – Pagamento de horas extras

Foto / jusbrasil.com
A 7ª Turma do TST condenou a EBS a pagar horas extras a um auxiliar de escritório, por não ter apresentado os cartões de ponto. Segundo o colegiado, para a obrigatoriedade de registro de jornada exigida por lei, deve-se considerar o número total de empregados da empresa, e não o de cada unidade ou filial. O relator, ministro Agra Belmonte, assinalou que o número de empregados previsto na lei deve considerar a empresa como um todo, e não cada filial isoladamente.

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