Comentário: BPC concedido apesar de perícia judicial não constatar deficiência

Reprodução / gov.br
O êxito na reivindicação de um benefício assistencial ou previdenciário depende muito da colaboração entre cliente e advogado na preparação da ação.
Trago um exemplo sobre a minha afirmação com a concessão de um benefício assistencial de prestação continuada (BPC) pelo TRF3 no Processo nº 5003832-96.2022.4.03.6326.
É pacífico que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, devendo sopesar todos os elementos constantes dos autos para formar sua convicção. No que tange a análise realizada sobre a deficiência, em que pese o laudo médico pericial tenha concluído pelo enquadramento na condição de não deficiente, o conjunto probatório dos autos apontou de forma consistente para o cumprimento do requisito deficiência em questão. Quanto à hipossuficiência econômica, conforme constou no estudo social, o núcleo familiar sobrevive de forma modesta, com uma renda familiar, por pessoa, inferior a ¼ do salário mínimo, o que caracteriza a condição de hipo ssuficiência econômica e vulnerabilidade social.
Nesse citado julgado, mesmo a perícia médica não reconhecendo a deficiência e impedimento de longo prazo, com base nos exames, atestados e relatórios médicos trazidos aos autos, visando o sucesso da ação, foram suficientes para o convencimento da Turma Julgadora deferir o pedido do BPC.


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