Comentário: Fibromialgia e aposentadoria por invalidez ou deficiência

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As pessoas acometidas de fibromialgia, ainda desconhecem ou têm muitas dúvidas quanto a poder se aposentarem como pessoas com deficiência, seja por idade ou por tempo de contribuição.
Na vantajosa aposentadoria por idade da pessoa com deficiência não é levado em consideração se a deficiência é leve, moderada ou grave, e a mulher e o homem se aposentam por idade ao completarem no mínimo 15 anos de contribuição. A mulher se aposenta com apenas 55 anos de idade e o homem com 60 anos, ou seja, a mulher se aposenta 7 anos mais cedo e o homem 5 anos. O que representa um ganho de no mínimo R$ 147 511,00 para a mulher e de R$ 105 365,00 para o homem, isto se a aposentadoria for de somente um salário mínimo.
Mas o ganho não é só por se aposentar mais cedo, o que já representa uma grande vantagem, pois deve ser observado que a aposentadoria é concedida com 100% da média do cálculo efetuado levando em conta as 80% maiores contribuições, cujo cálculo mais benéfico só é aplicado na aposentadoria da pessoa com deficiência, diferente das demais aposentadorias cuja média é de apenas 60% e não há eliminação das 20% menores contribuições para o cálculo ser mais favorável.
Aos que não preencherem os requisitos para aposentadoria é possível a obtenção do BPC.


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