Arquivo26/08/2026

1
Comentário: INSS alerta que não atende e nem recebe documentos por e-mail
2
Saiba mais: Trabalhador mover ação no local onde mora – TST

Comentário: INSS alerta que não atende e nem recebe documentos por e-mail

Imagem / Site Extra

Em face da atuação intensa e exagerada dos golpistas, o INSS tem emitido alertas para a população ficar atenta e evitar cair nas armadilhas dos fraudadores.
Como forma de prevenção, para evitar a ação dos enganadores o INSS traz para a população mais um alerta de segurança: o INSS não faz atendimento por e-mail, nem recebe documentos por esse canal.
Fica a informação de que vários setores do Instituto costumam receber inúmeras mensagens solicitando atendimento, com questionamentos como, por exemplo, sobre o resultado de perícias e o cumprimento de exigências. Algumas pessoas chegam a enviar suas credenciais – CPF e senha – de acesso aos aplicativos do Gov.br, como o Meu INSS. Porém, o INSS não passa essas informações por e-mail.
Um dos problemas criados ao enviar a documentação por e-mail para o lugar errado é achar que cumpriu a exigência ou que deu entrada em um pedido de benefício. É importante lembrar que o cumprimento de exigências tem um prazo máximo para sua realização e, se a pessoa não faz pelo canal adequado, pode perder o prazo e ter o pedido negado.
Há ainda a questão da segurança. O e-mail não traz todas as camadas de segurança de plataformas como o Meu INSS e o Gov.br. A senha de acesso jamais deve ser informada a desconhecidos, mesmo que seja um setor dentro do Instituto.

Saiba mais: Trabalhador mover ação no local onde mora – TST

Imagem / Site Debate Jurídico

O TST decidiu que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local onde mora, mesmo que a empresa não tenha atuação nacional. A medida é possível quando ficar demonstrado que levar o processo ao local previsto como regra pela legislação inviabilizaria ou tornaria excessivamente oneroso o acesso à Justiça.
A decisão, tomada no julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 215), estabelece uma orientação que deverá ser aplicada a casos semelhantes.