Arquivo10/09/2026

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Comentário: Beneficiários do INSS sem biometria e empréstimo consignado
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Saiba mais: Agravamento de doença psiquiátrica – Bancário

Comentário: Beneficiários do INSS sem biometria e empréstimo consignado

Imagem / Site IstoÉ

Você, beneficiário do INSS, que não possui biometria facial cadastrada nas bases do governo passa a contar com uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Pela nova regra, você poderá utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiário que, até então, não conseguia realizar a operação por não ter cadastro biométrico.
A mudança torna possível a contratação do consignado com desconto diretamente no benefício pago pelo INSS.
A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Apenas quando a biometria não é localizada, o sistema libera o login via Gov.br com validação por dados bancários.
A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.
Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio no Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício, devendo ser respeitada pelas instituições financeiras.

Saiba mais: Agravamento de doença psiquiátrica – Bancário

Imagem / Site TST

A 3ª Turma do TST restabeleceu a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização a um bancário que sofria de episódio depressivo grave com sintomas psicóticos. Para o colegiado, ficou comprovado que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento da doença, atraindo a responsabilidade civil do empregador. Foi observado que os transtornos depressivos estão estatisticamente associados à atividade bancária, o que gera presunção favorável ao reconhecimento do nexo ocupacional.