Arquivo14/09/2026

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Comentário: BPC para autista e a exigência de avaliação biopsicossocial
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Saiba mais: Coleta de sangue sem autorização – Empresa condenada

Comentário: BPC para autista e a exigência de avaliação biopsicossocial

Reprodução / internet

Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legai s.
Por sua vez, a legislação que rege o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) segue o modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência, exigindo a análise dos impedimentos de longo prazo e das barreiras/obstáculos enfrentados pelo indivíduo. Essa divergência gerou decisões judiciais desiguais em todo o país, levando a TNU a julgar o Tema 376 para uniformizar a interpretação. 

A Tese adotada no Tema 376 pela TNU é a seguinte:
“Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com transtorno do espectro autista exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficiente o diagnóstico médico deste impedimento ou a perícia exclusivamente médica”.
A avaliação biopsicossocial analisa a funcionalidade e o grau de impedimento de uma pessoa, considerando de forma integrada os aspectos biológicos, psicológicos e sociais que afetam sua vida e sua participação na sociedade.
Necessário se tornou avaliar como a condição afeta a participação da pessoa na sociedade e sua interação com barreiras sociais, familiares e ambientais.

Saiba mais: Coleta de sangue sem autorização – Empresa condenada

A 1ª Turma do TST condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização a uma trabalhadora que teve sangue coletado sem autorização durante atendimento médico após desmaiar no trabalho. Para o colegiado, a coleta sem consentimento violou a integridade física e a intimidade da trabalhadora. A empregada, recém-admitida, relatou que trabalhava em um local que passava por reforma e pintura, com cheiro de tinta muito forte, e que já havia passado mal anteriormente