Comentário: BPC para autista e a exigência de avaliação biopsicossocial

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Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legai s.
Por sua vez, a legislação que rege o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) segue o modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência, exigindo a análise dos impedimentos de longo prazo e das barreiras/obstáculos enfrentados pelo indivíduo. Essa divergência gerou decisões judiciais desiguais em todo o país, levando a TNU a julgar o Tema 376 para uniformizar a interpretação. 

A Tese adotada no Tema 376 pela TNU é a seguinte:
“Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com transtorno do espectro autista exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficiente o diagnóstico médico deste impedimento ou a perícia exclusivamente médica”.
A avaliação biopsicossocial analisa a funcionalidade e o grau de impedimento de uma pessoa, considerando de forma integrada os aspectos biológicos, psicológicos e sociais que afetam sua vida e sua participação na sociedade.
Necessário se tornou avaliar como a condição afeta a participação da pessoa na sociedade e sua interação com barreiras sociais, familiares e ambientais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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