Arquivo07/10/2026

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Comentário: Fibromialgia e como proceder para receber os benefícios do INSS
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Saiba mais: Município – Declarações falsas de vínculos de empregos

Comentário: Fibromialgia e como proceder para receber os benefícios do INSS

Existem muitas dúvidas quanto ao fato das pessoas com fibromialgia não conseguirem se aposentar como pessoas com deficiência, posto haver lei que as reconhece como deficientes.
O sucesso na obtenção da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência causada pela fibromialgia, está na comprovação das limitações que a doença impõe no dia a dia e no trabalho.
É equivocado pensar que a concessão da aposentadoria pode ser baseada apenas no diagnóstico médico. A perícia médica analisa as condições de saúde, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e a natureza de longo prazo da deficiência. A análise biopsicossocial, executada por assistente social, é responsável por avaliar os fatores sociais, econômicos e familiares, bem como identificar as barreiras ambientais, atitudinais e sociais que impedem a participação plena da pessoa na sociedade.
O laudo médico deve ser bem detalhado e apontar o código da doença. Para a avaliação biopsicossocial são importantes relatórios emitidos por psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais descrevendo limitações funcionais. Históricos de tratamentos ou internações, exames, relatos da escola ou do trabalho, enfim o advogado previdenciarista deve orientá-lo sobre o seu caso.

Saiba mais: Município – Declarações falsas de vínculos de empregos

Uma ação trabalhista com pedido inusitado foi julgada procedente pelo juiz Pedro P. Ferreira, da Vara do Trabalho de Pirapora – SE. A autora, em vez de buscar o reconhecimento de vínculo de emprego, procurou o Judiciário pretendendo exatamente o contrário: uma declaração de que nunca trabalhou para o município réu, apesar do registro de diversos contratos de trabalho falsos com o ente público em sua Carteira de Trabalho Digital. Ela obteve a declaração e indenização de R$ 5 mil.