Arquivo12/10/2026

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Comentário: Lei prorroga incentivo a ações para PcD e combate ao câncer
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Saiba mais: Critérios para admissão – Proibição nas exigências

Comentário: Lei prorroga incentivo a ações para PcD e combate ao câncer

Imagem / Site Senado Notícias

Você já ouviu falar que foi criado, em 2012, o Pronon e o Pronas/PcD? Estes programas permitem o direcionamento de recursos privados para projetos de combate ao câncer e de atenção à pessoa com deficiência. As iniciativas, desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos, podem envolver treinamento, pesquisa e prestação de serviços médicos e assistenciais. Entre os anos de 2013 e 2021, os programas viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos.
A boa notícia em relação a estes programas é que as empresas poderão manter, até 2031, a dedução do Imposto de Renda de doações e patrocínios destinados a ações e serviços de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer. O benefício tributário, que terminaria em 2026 para pessoas jurídicas, foi prorrogado por lei sancionada na terça-feira (22 de setembro) e publicada sem vetos na quarta-feira (23 de setembro) no Diário Oficial da União.
A Lei nº 15 513/2026, mantém a dedução para empresas que destinarem recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PcD). As ações e os serviços beneficiados precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.

Saiba mais: Critérios para admissão – Proibição nas exigências

Imagem / Site Melhor Notícia

A 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca determinou que a empresa Novo Atacado Comércio de Alimentos não adote critérios relacionados à nacionalidade, à condição de estrangeiro ou à capacidade eleitoral na seleção e contratação de trabalhadores. A decisão atende a pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 50 mil por cada ato, além de R$ 5 mil por candidato discriminado.