Comentário: INSS e a revisão de benefício concedido pela justiça

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A 1ª Seção do STJ considerou lícito que o INSS promova o cancelamento de benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, pensão por morte para maior inválido e BPC, concedidos pela justiça, desde que observado o devido processo legal, o qual deve incluir a realização de perícia médica. O procedimento administrativo “é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação” segundo o STJ.
O entendimento foi adotado no julgamento do Tema 1 157, sob o rito dos recursos repetitivos.
Para o relator, a legislação previdenciária determina que o INSS revise periodicamente os benefícios por incapacidade, inclusive os concedidos judicialmente, para verificar a manutenção das condições que justificaram a sua concessão, sendo obrigatória a realização de perícia médica.
Mas, antes de qualquer cancelamento é necessário que o INSS siga o devido processo legal administrativo, notifique o segurado e dê a ele a oportunidade de apresentar sua defesa antes do fim do benefício.
O ministro lembrou que a lei garante a manutenção dos benefícios previdenciários enquanto subsistir a condição de incapacidade que justificou a sua concessão, o que significa que a legislação sinaliza a possibilidade e a necessidade de reavaliação periódica dessas condições.


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