Comentário: Pedido de prorrogação de benefício prejudicado por falha do INSS

Imagem / Site Atibaia Hoje
A 9ª Turma do TRF3 condenou o INSS pela falha ocorrida no seu sistema, a qual impediu um beneficiário de auxílio-doença de efetuar o pedido de prorrogação do seu benefício, dentro do prazo legal.
O sistema do INSS bloqueou a possibilidade do pedido de prorrogação do benefício.
Deve ser observado que quando o sistema do INSS impede o segurado de pedir a prorrogação do benefício de auxílio-doença, há uma clara violação a um direito assegurado por lei.
Ao condenar o INSS a 9ª Turma fixou a seguinte tese:
O bloqueio do sistema do INSS que inviabiliza o requerimento viola o art. 60 da Lei nº 8 213/1991, por isso o benefício deve ser restabelecido com prazo suficiente para que o segurado passe na perícia de prorrogação.
O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser efetuado nos últimos 15 dias que antecedem a data de término do benefício, ou seja, se não houver o pedido de prorrogação haverá a cessação do pagamento.
Com a solicitação da prorrogação no prazo correto, o benefício continuará a ser pago até você passar por nova perícia médica.
Para o sucesso do seu pedido de prorrogação devem ser juntados novos atestados, laudos, exames médicos atualizados, os quais comprovem que você continua sem condições de retornar ao trabalho.


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