Comentário: Nanismo e BPC
Nanismo é um transtorno que se caracteriza por uma deficiência no crescimento, que resulta numa pessoa com baixa estatura se comparada com a média da população de mesma idade e sexo.
Em se tratando da garantia dos direitos das pessoas com nanismo é importante lembrar que no Brasil, desde 2004, por meio do Decreto nº 5 296, o nanismo se enquadra no rol das deficiências físicas, em virtude do comprometimento da função física e dos impactos consideráveis desta com o ambiente.
Para efeito do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), a pessoa com nanismo se enquadra no artigo 20 e parágrafo 3º da Lei nº 8 742/1993, o qual determina que a pessoa com deficiência tem direito de receber o BPC/LOAS no valor de um salário-mínimo mensal nos casos que ela e sua família não possuam meios de subsistência e apresentem renda mensal por cada membro da família menor ou igual a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Um homem medindo 1,42 metro, acometido de nanismo acondroplásico, de 31 anos de idade e que reside com a mãe, a qual é aposentada e recebe um salário-mínimo, obteve o BPC/LOAS na 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão reconheceu que pessoas acometidas de nanismo são deficientes físicas e, portanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder-lhe o benefício.

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