Saiba mais: Vítima de violência doméstica – Reversão de justa causa

Foto / Reprodução

A 3ª Turma do TRT17 confirmou a reversão da dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora do setor supermercadista que deixou de comparecer ao trabalho em razão de perseguições do ex-companheiro. Para o colegiado, as ausências ocorreram em um contexto de violência doméstica, o que afasta a caracterização de abandono de emprego. Além da reversão para dispensa por motivo injustificado, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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