Comentário: Aposentadoria dos professores em 2024

Reprodução: Pixabay.com

A aposentadoria dos professores, antes da reforma da Previdência, exigia apenas que fossem completados 25 anos de contribuição se professora e 30 anos professor. A reforma impôs exigência de idade mínima de 57 anos para professoras e 60 anos professores e, período de 25 anos de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio ou nas atividades de docência, de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação, para professoras e professores, como regra geral.
A aposentadoria obedecerá à nova fórmula de cálculo, correspondendo o benefício a 60% da média aritmética simples de todas as contribuições efetuadas a partir de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria, acrescida de 2% para cada ano de contribuição excedente dos 15 anos para as professoras e de 20 anos professores. Para obter o salário de benefício com o percentual de 100% as professoras necessitarão contribuir por 35 anos e os professores por 40 anos. Há permissão do acréscimo de contribuições de períodos diversos do magistério para elevação do coeficiente.
Exemplificando: supondo que a média contributiva encontrada foi de R$ 5 203,00, 60% é igual a R$ 3 121,80, a professora só receberá a aposentadoria pelo valor total se houver contribuído por 35 anos e, o professor por 40 anos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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