Saiba mais: Ajudante de pedreiro – Abandono de emprego não provado

Foto / site migalhas

A 2ª Turma do TRT5 manteve a sentença que afastou a alegação de abandono de emprego apresentada pela F. Souza Construções contra um ajudante de pedreiro que atuava em uma obra da empresa em Feira de Santana. Segundo a empresa, o empregado deixou de comparecer ao serviço após ser informado de sua transferência para outro canteiro de obras. Para os julgadores, as provas produzidas no processo não demonstraram que ele pretendia encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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