Saiba mais: Morte de empregado – Covid contraída no trabalho

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou a BRF ao pagamento de R$ 300 mil por danos materiais e R$ 150 mil por danos morais à viúva e às duas filhas menores de um trabalhador falecido em abril de 2020 em decorrência da Covid-19. A empresa – considerada de atividade essencial e autorizada a manter-se em funcionamento à época da pandemia – foi negligente na adoção das medidas de proteção necessárias e, restou reconhecido o nexo causal entre a doença e o trabalho.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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