Saiba mais: Promotor de vendas de cervejaria – Horas extras

Reprodução: Pixabay.com

Um promotor de vendas de uma cervejaria teve o direito a horas extras reconhecido pela 3ª Turma do TRT9, mesmo trabalhando em atividade externa. A decisão veio após a comprovação de que a empresa onde ele trabalhava poderia fazer o controle de sua jornada de trabalho. O preposto declarou que existe um aplicativo onde aparece em quais lojas o autor tinha que trabalhar e um roteiro de visitas pré-estabelecido. Caso o reclamante não realizasse a visita o representante do supermercado entrava em contato.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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