Comentário: Pensão por morte para filho aposentado por invalidez

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de pensão por morte ao filho de um segurado que se tornou inválido (paraplégico após acidente automobilístico) antes do falecimento do pai.
O benefício havia sido negado em primeira instância pela ausência de comprovação da dependência econômica. No entanto, o Tribunal reconheceu que, no caso de filho inválido, a dependência econômica é presumida, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. O entendimento expresso na decisão, está conforme a Lei de Benefícios Previdenciários e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão também destacou que o recebimento de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não impede, por si só, a concessão da pensão por morte, desde que preenchidos os requisitos legais.
Merece ser destacado que o recebimento prévio de aposentadoria por incapacidade permanente não anula nem exclui o direito à pensão por morte, não havendo proibição quanto a acumulação.
Assim, a sentença foi reformada para reconhecer o direito do autor à pensão desde o falecimento do pai, com determinação de implantação imediata do benefício.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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