Saiba mais: Trabalhador vítima de gordofobia – Empresa condenada

A 4ª Turma do TRT3 reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de uma empresa pública que provou ter sido vítima de assédio moral praticado por seu supervisor, caracterizado por comentários depreciativos sobre sua aparência física e por condutas de retaliação. Houve condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Foram provadas as humilhações públicas em razão de sua aparência física e a exclusão de atividades como forma de retaliação.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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