Comentário: Estabilidade pré-aposentadoria dos motoristas e demais empregados

Situação angustiadora vem enfrentando os motoristas e demais empregados de uma empresa permissionária de transporte de passageiros que desistiu de continuar operando inúmeras linhas.
É necessário esclarecer que muitos motoristas e outros empregados podem estar amparados pela convenção coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitana da Mata sul e Norte de Pernambuco. A convenção coletiva da categoria tem a seguinte determinação: As empresas concederão garantia de emprego, durante os 24 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 6 anos consecutivos e a comunique por escrito da sua condição pessoal nos 30 dias anteriores ao seu enquadramento nos benefícios desta cláusula. Adquirido o direito a aposentadoria, extingue-se a garantia.
Portanto, é preciso fazer valer a garantia do seu direito de não poder ser dispensado se já atingiu os requisitos da pré-aposentadoria. Caso já tenha ocorrido a dispensa é indispensável conversar com um advogado trabalhista e previdenciarista para lhe orientar quanto a possibilidade de reintegração ou indenização pelo período de sua estabilidade pré-aposentadoria em que ocorreu a indevida dispensa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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