Comentário: É possível acumular auxílio-doença com auxílio-acidente

O auxílio-doença acidentário é um benefício temporário pago pelo INSS a trabalhadores que se afastam do trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente (ainda que mínima) que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho.
É permitida a acumulação de auxílio-doença e auxílio-acidente, desde que o auxílio-doença seja decorrente de um acidente ou doença diferente do que gerou o auxílio-acidente. O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e só não pode ser acumulado com outro auxílio-acidente ou aposentadoria. O seu valor mensal deve integrar a base de cálculo para a aposentadoria.
O benefício de auxílio-acidente encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou, ainda, por ocasião do óbito.
Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado urbano, rural e doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial.
Segundo a Súmula 146 do STJ: “o segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente”.

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