Saiba mais: “Vigilante” menor de idade – Indenização de R$ 70 mil

Uma microempresa de serviços administrativos e de escritório foi condenada a pagar R$ 70 mil de danos morais a um trabalhador menor de 18 anos contratado sem vínculo para atuar como vigilante, e que foi desligado sem receber as verbas rescisórias, horas extras nem o seu saldo salarial no valor de R$ 1.500,00. Em um assalto a empresa os ladrões o mantiveram com as mãos amarradas. A sentença determinou o registro na CTPS na função de vigia e o pagamento das verbas, horas extras e indenizações.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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