Saiba mais: Jornadas exaustivas de motorista – Dano existencial

Reprodução: Pixabay.com

Jornadas exaustivas que privam o trabalhador do convívio social e familiar configuram dano existencial. A decisão é da 4ª Turma do TRT12 em ação de um carreteiro contra uma transportadora. Disse ele que o contrato foi descumprido devido às longas jornadas às quais era submetido, de até 15h diárias, chegando a ficar afastado da família por 4 meses em 2020. Segundo testemunhas de ambas as partes, a empresa o submetia a viagens de trabalho de 30 a 40 dias, com folgas somente de três a 4 dias em casa.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x