Comentário: Novas contribuições à Previdência Social

De acordo com a reforma da Previdência, os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a partir da competência março de 2020 passaram a contribuir para a Previdência Social obedecendo novas alíquotas. Tabela de 2025:

As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Exemplificando: um empregado que perceba como salário em janeiro o valor de R$ 2 000,00, terá a alíquota de 7,5% incidente sobre R$ 1 518,00 = R$ 113,85 e 9% sobre R$ 482,00 = R$ 43,38, valor este que fica na segunda faixa, valor total a ser recolhido à Previdência Social = R$ 157,23.
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagaram a contribuição referente a competência do mês de dezembro.
Confira a tabela oficial para 2025 com redutor:

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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