Saiba mais: Segurança particular de prefeito – Policial militar

A 5ª Turma do TST rejeitou o recurso de um economiário contra o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico com um policial militar que atuava em sua segurança pessoal quando foi prefeito da cidade. Ele trabalhava mais de 3 vezes por semana na função numa relação conhecida como contrato em equipe, em revezamento com outros trabalhadores, a depender da escala de trabalho na polícia. Era comum acompanhar o patrão em viagens e fins de semana.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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