Saiba mais: Pernoites em cabine do caminhão – Indenização

A 1ª Turma do TST rejeitou recurso da A M. Dias Branco e manteve a obrigação de indenizar um motorista que tinha de pernoitar na cabine do caminhão, junto com as mercadorias. Para o colegiado, os fatos registrados no processo demonstram ofensa à dignidade do trabalhador. O fato do trabalhador pernoitar no baú do caminhão em cima das mercadorias, são suficientes para demonstrar a efetiva lesão aos direitos da personalidade, dando causa à indenização.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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