Saiba mais: Débitos trabalhistas – Responsabilidade da tomadora

Reprodução: / infojud.com.br

A 16ª Turma do TRT2 manteve responsabilidade subsidiária de empresa tomadora de serviços por débitos trabalhistas de empreiteira. A decisão levou em conta jurisprudência do TST que considera ter a tomadora de responder pelas obrigações caso não observe a idoneidade econômico-financeira da prestadora. No caso, a tomadora deixou de comprovar ter realizado análise da capacidade financeira da contratada, atraindo sua responsabilidade na inadimplência de obrigações trabalhistas básicas pela prestadora.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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