Comentário: Benefícios do INSS com exigência de biometria

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Alerta! O seu pedido de aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão, sem cadastro biométrico e sem cumprir a exigência no prazo de 30 dias, será considerado pelo INSS como desistência do pedido.
Pedidos de salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte estão dispensados da biometria.
A biometria é confirmada por cruzamento de dados com Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou título eleitoral.
O segurado não fará o registro direto da biometria junto ao INSS. A biometria é verificada na análise do pedido ao cruzar dados com registro biométrico do beneficiário ou seu representante legal nos seguintes documentos: CIN, CNH e título de eleitor.
A biometria junto ao INSS serve para confirmar a sua identidade, garantir segurança e evitar fraudes. Ela é usada para bloquear o uso de documentos falsos e impedir que terceiros re cebam ou movimentem benefícios em seu nome. Isto é, ela é voltada para a sua proteção.
Estão dispensadas da biometria: a) pessoas com mais de 80 anos; b) migrantes, refugiados ou apátridas; c) quem mora no exterior; d) quem está impossibilitado de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência; e e) moradores de localidades de difícil acesso, listadas em portaria do governo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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