Comentário: Mãe solteira de 18 anos, PcD, obtém o restabelecimento do BPC-Loas

Foto / ricardoshimosakai

A justiça federal concedeu o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a uma jovem de 18 anos, pessoa com deficiência (PcD) e mãe solteira, cujo benefício havia sido suspenso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em novembro de 2021.
A autora não conseguiu reverter a situação junto ao INSS e ajuizou a ação em 2024, dizendo ser PcD – com cardiopatia congênita e hipertensão pulmonar – e preencher o requisito de miserabilidade (pobreza extrema), apontado como inexistente pelo INSS. A autarquia estava inclusive cobrando da autora parcelas supostamente indevidas do BPC, no valor de R$ 19.659,64. A jovem pediu o restabelecimento do Benefício Assistencial, o pagamento das parcelas vencidas desde 2021, o cancelamento do débito junto ao INSS e indenização por danos morais.
A juíza Aline Corrêa de Barros considerou incontroverso o requisito da deficiência física, restando avaliar a situação socioeconômica da autora, para verificar a condição de miserabilidade.
O laudo de Avaliação Socioeconômica revelou que a situação familiar da autora, com renda no valor de R$ 750,00 provém do trabalho dela como babá, sem vínculo formal e residindo em condições precárias.
Além do benefício restabelecido foi determinado o pagamento das parcelas desde a suspensão em 2021.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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