Saiba mais: Acidente de trabalho fatal – Menor de idade

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de montagem de estruturas metálicas e, solidariamente, outra de peças e acessórios para veículos automotores a pagarem indenização por danos materiais e morais a pais de trabalhador menor de idade, morto em acidente de trabalho provocado pela queda de uma altura de 10m, do telhado onde era executado a montagem de estrutura metálica. Essa atividade está incluída no Decreto 6 481/2008, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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