Comentário: Proibição de consignados por representantes legais de menores

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 190/2025, a qual revoga dispositivos que permitiam a contratação de empréstimos consignados por terceiros, como pais, curadores, tutores ou procuradores, sem autorização judicial.
Conforme publicado pela Folha de São Paulo, em junho deste ano, 492,1 mil benefícios em nome de menores de idade sofriam descontos decorrentes de operações de crédito.
As alterações promovidas pelo INSS, ocorreram após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no mês de junho deste ano, a qual suspendeu novas contratações feitas por meio de representantes legais sem autorização da Justiça. A medida atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou ilegalidade na flexib ilização adotada anteriormente pelo INSS, com risco de perdas patrimoniais aos beneficiários.
Segundo argumentou o MPF, o INSS extrapolou sua competência ao flexibilizar, por norma administrativa, regras previstas no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com as mudanças promovidas pelo INSS, a partir de agora, somente o titular do benefício poderá autorizar o acesso a dados e firmar contratos com desconto direto no pagamento feito pelo INSS.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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