Saiba mais: Motorista com deficiência visual – Dispensa injusta

Reprodução: / anatc.com.br
A 2ª Turma do TST condenou a Sanjuan Engenharia pela dispensa discriminatória de um motorista com deficiência visual. Para o colegiado, a empresa tinha ciência da condição do empregado e não apresentou nenhuma outra razão para sua demissão. Ele foi contratado como motorista de caminhão. A dispensa ocorreu quando já havia sido diagnosticado com visão subnormal em ambos os olhos, impedindo-o de exercer a função. Ele foi demitido logo após retornar do benefício do INSS.

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