Arquivo03/09/2025

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Comentário: Auxiliar de limpeza e aposentadoria especial
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Saiba mais: Motorista com deficiência visual – Dispensa injusta

Comentário: Auxiliar de limpeza e aposentadoria especial

A Súmula 448 do TST, determina em seu inciso II: – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo…..
Com referência a aposentadoria especial do auxiliar de limpeza, é necessária a comprovação a exposição contínua aos agentes nocivos. A comprovação é realizada por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O PPP é de fornecimento obrigatório pelo empregador e deve estar devidamente preenchido e atualizado.
Antes da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, a exigência para a concessão da aposentadoria especial era apenas o cumprimento do requisito de 25 anos na atividade insalubre nociva à saúde.
Aos trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma da Previdência, é exigido, como regra geral, além dos 25 anos de contribuição em atividade insalubre, idade mínima de 60 anos.
Na regra de transição para os segurados que iniciaram suas contribuições antes da reforma, exige-se 86 pontos. A pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de 25 anos com exposição permanente a agente nocivo insalubre.

Saiba mais: Motorista com deficiência visual – Dispensa injusta

Reprodução: / anatc.com.br

A 2ª Turma do TST condenou a Sanjuan Engenharia pela dispensa discriminatória de um motorista com deficiência visual. Para o colegiado, a empresa tinha ciência da condição do empregado e não apresentou nenhuma outra razão para sua demissão. Ele foi contratado como motorista de caminhão. A dispensa ocorreu quando já havia sido diagnosticado com visão subnormal em ambos os olhos, impedindo-o de exercer a função. Ele foi demitido logo após retornar do benefício do INSS.