Saiba mais: Motorista com deficiência visual – Dispensa injusta

Reprodução: / anatc.com.br

A 2ª Turma do TST condenou a Sanjuan Engenharia pela dispensa discriminatória de um motorista com deficiência visual. Para o colegiado, a empresa tinha ciência da condição do empregado e não apresentou nenhuma outra razão para sua demissão. Ele foi contratado como motorista de caminhão. A dispensa ocorreu quando já havia sido diagnosticado com visão subnormal em ambos os olhos, impedindo-o de exercer a função. Ele foi demitido logo após retornar do benefício do INSS.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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