Comentário: TRF3 concede benefício assistencial à mulher com epilepsia

São constantes as indagações quanto a saber se é possível a pessoa acometida de epilepsia receber o benefício assistencial BPC/Loas.
Os magistrados têm entendido que a epilepsia causa limitações ao desempenho social e à vida independente e laborativa.
Comungando com esse entendimento sobre a epilepsia, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma mulher com epilepsia.
De acordo com o processo, a autora acionou o judiciário argumentando ter epilepsia e não possuir condições de trabalhar. Ela começou a ter desmaios aos 11 anos e a situação se agravou com o tempo.
Após não obter o benefício junto ao INSS e ao primeiro grau da justiça, a mulher recorreu ao TRF3.
Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Marcos Moreira explicou que laudo pericial comprovou o diagnóstico de epilepsia.
Segundo o magistrado a moléstia é alvo de preconceitos, devido ao impacto das crises epilépticas e ausência de mais informações sobre a doença.
O êxito da autora foi obtido por apresentar impedimento de longo prazo e preencher os demais requisitos.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x