Saiba mais: Trabalho em dia de eleição – Pagamento em dobro

Reprodução / cut-org
A 3ª Turma do TST confirmou que os empregados da rede de supermercados G. Barbosa têm direito a receber em dobro pelos dias de eleições nacionais em 2022. Esses dias são feriados nacionais e, como não houve compensação, é devido o pagamento dobrado. Para o relator, ministro José Roberto Pimenta, é irrelevante que as eleições nacionais não sejam realizadas em dias fixos e específicos, posto que, de acordo com o Código Eleitoral, “o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal” é feriado.

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