Saiba mais: Cônjuge de executado trabalhista – Pesquisa patrimonial

Imagem / direitonews.com

A 13ª Turma do TRT2 reformou decisão de primeiro grau e autorizou a realização de pesquisa patrimonial em nome da esposa de um executado em ação trabalhista, atendendo a pedido da parte credora. Pelo Sisbajud é possível a identificação de valores em nome da cônjuge, autorizando a penhora de até metade dos montantes encontrados, sem, contudo, incluí-la no polo passivo do processo ou responsabilizá-la pela dívida. Os valores eventualmente bloqueados não poderão ser transferidos de imediato para conta judicial.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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