Saiba mais: Dispensa no período de experiência – Concursado

Reprodução / internet

A SDI-1 do TST validou a dispensa de um agente técnico da Sanepar. O colegiado destacou que somente a partir de março de 2024 passou a ser obrigatória a motivação formal para desligamentos em empresas públicas e sociedades de economia mista, por decisão do STF. O trabalhador alegou ter sido dispensado de forma irregular ao fim do período de experiência. Na ação trabalhista, ele sustentou que o desligamento foi discriminatório e pediu a reintegração e indenização por danos materiais e morais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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