Saiba mais: Comissões – Incidência no total da venda à vista ou a prazo
A 6ª Turma do TST condenou as Casas Bahia a pagar a um vendedor diferenças de comissões por vendas realizadas a prazo. O colegiado aplicou, nessa decisão, a tese vinculante do TST (Tema 57) no sentido de que as comissões devem ser calculadas sobre o valor total da operação, o que inclui juros e encargos financeiros decorrentes das vendas a prazo, a não ser que seja acordado de outra forma. Foi destacado que a lei que regulamenta as atividades dos vendedores, não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário