Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Cargos operacionais

Reprodução / amazonasdireito.com.br

A 7ª Turma do TST reconheceu a obrigação da Swissport de cumprir a cota de pessoas com deficiência com base no total de empregados. Para o colegiado, a base de cálculo não se limita ao quantitativo de ocupantes de funções administrativas. De acordo com o art. 93 da Lei 8.213/1991, empresas com 100 ou mais empregados devem reservar cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas com os seguintes percentuais: 2% até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% acima de 1.000 empregados.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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