Comentário: Regras para inclusão e atualização do cadastro domiciliar no CadÚnico

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Por meio de instrução normativa o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, estabeleceu regras e orientações técnicas sobre o Cadastro Domiciliar para inclusão e atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A instrução define o Cadastro Domiciliar como a modalidade de entrevista realizada diretamente no domicílio das famílias, mediante aplicação dos formulários oficiais do CadÚnico.
O procedimento passa a ser prioritário para famílias com pessoas com mobilidade reduzida ou dificuldades de deslocamento até os postos de cadastramento.
A entrevista domiciliar torna-se obrigatória em situações específicas, como: l) famílias unipessoais com perfil de elegibilidade ou já beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC); ll) famílias incluídas em ações de qualificação cadastral com exigência de visita domiciliar; lll) famílias sob apuração de indícios de irregularidade cadastral.
Está previsto na instrução normativa que as entrevistas sejam realizadas preferencialmente em área externa ao domicílio (casa), salvo convite do morador para ingresso na residência, em observância ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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